sexta-feira, 6 de novembro de 2009

TRANSPORTE PARA O TRABALHADOR


- A empresa deve pagar quantas passagens for necessárias para o trabalhador se deslocar para o trabalho ou para casa.

- A determinação da lei 7.418, vale para qualquer trabalhador.

- Quem utilizar transportes próprios não tem direito de receber o pagamento das passagens provenientes de sua locomoção.

- Se o empregador contratar ônibus para transportar os seus funcionários, ficará desobrigado de pagar vale transporte. Se este não concluir todo o trajeto casa-empresa, ou virse-versa, o trabalhador tem direito ao vale-transporte para pagar outro tipo de transporte que complete sua trajetória.

- O trabalhador deverá informar ao empregador sua residência e quantos transportes precisará para cumprir o seu trajeto. Caso as informações dadas sejam falsas, o mesmo poderá levar justa causa.

- O trabalhador que não comparecer ao trabalho por motivo particular: atestado, férias, licença... Também não tem direito ao vale-transporte.

- Ao depender da situação, o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para arcar com as despesas de transporte.

- Todos os dieitos e deveres citados acima, podem ser alterados sob ação coletiva e registrado na convenção coletiva ou em um acordo coletivo firmado entre os trabalhadores(sindicato) e a empresa.

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